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Processo 0017483-20.2006.8.26.0362 artigo 61Lei 11101/2005
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 01. Fl. 7130: Ciência dos documentos apresentados pela recuperanda referentes a abril de 2023. 02. Fl. 7151: Ciência do pagamento realizado pela recuperanda. Consigne-se que o administrador judicial apontou quitação integral do débito às fls. 7154/7155. Manifeste-se RB SA, no prazo de cinco dias. A inércia será havida como quitação e implicará na correspondente anotação quanto ao cumprimento do plano de recuperação judicial. 03. Fls. 7154/7155: Providencie a Serventia a resposta ao oficio de fls. 6965, encaminhando cópia da decisão de fls. 6974/6975, da resposta ofertada pela recuperanda (fls. 7003/7004 e documentos de fls. 7005/7033) e da manifestação do administrador judicial (fls. 7154/7155. 04. Manifeste-se o administrador judicial em termos de prosseguimento, especialmente quanto ao encerramento da fase judicial recuperação judicial (artigo 61, da Lei 11101/2005). Intime-se.