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Processo 1077549-02.2019.8.26.0100 art. 39, § 5ºLei 11.101/2005
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Última decisão às fls. 11.906/11.910. 2. Fls. 11.913/11.916, 11.920/11.924. Manifeste-se a administradora judicial. 3. Fls. 11.925/12.183. Deverá a administradora judicial, no prazo de 20 dias, promover a conferência dos termos de adesão ao plano proposto, nos termos do art. 39, § 5º, da Lei 11.101/2005. Da manifestação da administradora judicial, por ato ordinatório, dê-se ciência aos interessados, para manifestação em 05 dias. Em seguida, também por ato ordinatório, vista dos autos ao MP, para manifestação em 10 dias. Cumpridas todas as formalidades, tornem conclusos com urgência. Intime-se.