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Processo 0553755-73.2000.8.26.0100 Derli Beti FutemaMunicípio de São PauloOxy Participações e Empreendimentos LtdaSamanta Rodrigues Alves de AlbuquerqueVilson Alves Feitoza Comarca de São Pauloartigo 130 12/08/2022
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Anoto. Fls. 8.290/8.295: Decisão determinando providências. Fls. 8.296/8.308: Manifestação do Leiloeiro Oficial informando o retorno das intimações bem como juntada do Edital de leilão publicado no Jornal Diário de São Paulo em 12/08/2022. Ciente. Fls. 8.309/8.312: Manifestação de MUNICÍPIO DE SÃO PAULO requerendo que seja determinada a reserva de valores para pagamento dos débitos tributários informados e oportuna em renda da Fazenda Municipal, para os fins de quitação dos débitos. Ciente. Importante ressaltar que eventuais Habilitações de Créditos deverão ser apresentadas de maneira incidental ao presente procedimento falimentar (distribuição por dependência), uma vez que se faz necessária a devida análise do crédito que se pretende habilitar, bem como, apurar eventual decurso do prazo decadencial e prescricional da pretensão. Portanto, INDEFIRO o pedido da Municipalidade de São Paulo que deverá habilitar seu crédito seguindo o procedimento adotado pelo Comunicado CG n.º 219/2018, instruindo o pedido com documentos essenciais para comprovação do crédito a ser habilitado. Fls. 8.287 e 8.320/8.321: Manifestação de VILSON ALVES FEITOZA requerendo a expedição da competente Carta de Arrematação, bem como que eventuais débitos sejam subrogados nos valores dispostos pela arrematação, não ficando a cargo do Arrematante. Ciente. Ante a manifestação do Síndico de fls. 8.323/8.326, determino a intimação do Arrematante para que comprove o pagamento das parcelas vencidas para quitação do saldo remanescente até a presente data, antes da apreciação da expedição da competente Carta de Arrematação. No mais, quanto ao pedido de que o débito de IPTU anterior à Arrematação seja sub-rogado no produto da arrematação, acolho a manifestação da Sindicância no sentido de que, por ora, não há nada a deliberar, tendo em vista que a sub-rogação constou devidamente no Edital por tratar-se de aquisição originária, transferindo-se o bem livre e desembaraçado de qualquer encargo, em observância ao parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional. Fls. 8.322: Manifestação de ANTOINE ABDUL MASSIH ABD, DERLI BETI FUTEMA e ABD CONSULTORIA TRIBUTÁRIA LTDA reiterando pedido de levantamento do valor dos depósitos judiciais das comissões do Senhor Leiloeiro pelo desfazimento das arrematações, formulado pela petição de fls. 8250/8255.Ciente. Ante a manifestação do Síndico de fls. 8.323/8.326 que não se opôs à liberação do montante, bem como ante a comprovação do depósito da diferença pelo Sr. Leiloeiro às fls. 8.337/8.340, DEFIRO o pedido dos requerentes para autorizar o levantamento do valor dos depósitos judiciais. Fls. 8.323/8.326: Manifestação do Síndico quanto aos pedidos colacionados nos autos. Ciente. Fls. 8.327/8.329: Manifestação de OXY PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA juntando guia de oficial de justiça devidamente recolhida para constatação do estado do imóvel e se ele se encontra livre de pessoas e coisas. Ciente. Fls. 8.331/8.335: Manifestação de VILSON ALVES FEITOZA, juntando guias de depósito judicial que comprovam o pagamento parcelado da arrematação (1ª e 2ª parcela), reiterando o pedido anterior. Ciente. Ante o parecer do Parquet de fls. 8.358/8.359, determino a intimação do Síndico para aferição da documentação apresentada, bem como para manifestação quanto ao pedido. Fls. 8.337/8.340: Manifestação do Leiloeiro oficial juntando comprovante do depósito judicial parra devolução das diferenças apuradas em relação as comissões recebidas, corrigidos para setembro/2022. Ciente. Fls. 8.341/8.354: Manifestação do Leiloeiro Oficial noticiando resultado positivo do leilão em lance para aquisição do Lote Único composto pelo Imóvel da Matrícula nº 120.904 do 04º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, arrematado por SAMANTA RODRIGUES ALVES DE ALBUQUERQUE, pelo valor de R$ 150.806,07. Todavia, informou que a Sra. Samanta entrou em contato com oleiloeiro formalizando a sua desistência, solicitando a devolução dos valores pagos na arrematação, pelo que requer a apreciação do pedido de desistênciaformulado pela arrematante, bem como seja autorizado o aceite ao segundo mais bem colocado. Ciente. Ante o parecer do Parquet de fls. 8.358/8.359, determino a manifestação do Síndico quanto ao noticiado pelo Leiloeiro Oficial, inclusive para que esclareça a real situação do imóvel. Fls. 8.358/8.359: Cota do Ministério Público de ciência ao processado, no mais quanto a manifestação do arrematante de fls. 8331, requer nova manifestação do Síndico acerca do pagamento e eventual expedição de carta de arrematação relativo ao imóvel matrícula nº 120.910 do 4º CRI da capital, conforme apontado no item 04 de fls. 8324. No mais, diante dos argumentos da arrematante de fls. 8350/8354, requer a prévia manifestação do Síndico, inclusive para que esclareça a real situação do imóvel. Ciente. Fls. 8.360/8.362: Manifestação de VILSON ALVES FEITOZA juntando o comprovante da 3ª terceira parcela, com vencimento no mês. No mais, reitera os termos da petição de fls. 8287. Ciente. Aguarde-se manifestação do Síndico. Fls. 8.363/8.368: Manifestação de WAGNER DE FREIAS THOMAZ e GLÓRIA MARIA DE FREITAS THOMAZ requerendo a correção do alvará para que os peticionantes possam seguir com a regularização do imóvel. Ciente. Manifeste-se o Síndico quanto a documentação colacionada, bem como quanto ao requerimento apresentado. Fls. 8.369/8.370: Mandado de Constatação e certidão negativa quanto ao cumprimento. Ciente. Ante o noticiado pelo Oficial de Justiça, determino a intimação de OXY PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA para manifestação. Fls. 8.371/8.373: Manifestação de VILSON ALVES FEITOZA juntando comprovante da 4ª (quarta parcela) com vencimento no mês. No mais, reitera os termos da petição de fls. 8287. Ciente. Aguarde-se manifestação do Síndico. Fls. 8.374/8.376: Manifestação de VILSON ALVES FEITOZA, requerendo a juntada da 5ª (quinta parcela) com vencimento no mês. No mais, reitera os termos da petição de fls. 8287. Ciente. Aguarde-se manifestação do Síndico. Fls. 8.377/8.379: Manifestação de VILSON ALVES FEITOZA, requerendo a juntada da 6ª (sexta parcela) com vencimento no mês. No mais, reitera os termos da petição de fls. 8287. Ciente. Aguarde-se manifestação do Síndico. Intimem-se. São Paulo, 12 de janeiro de 2023.