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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 13.669/13.671: Última decisão. 1. Fls. 13.667/13.668 (Super Laminação De Ferro E Aço Indústria e Comércio Ltda.) e fls. 13.741 (José Francisco Garcia): Nada a apreciar. Os dados bancários devem ser encaminhados diretamente ao Grupo Recuperando. 2. Fls. 13.674/13.675 (Quantiq Distribuidora Ltda.) e fls. 13.746/13.821 (Luis Carlos Guida): Anote-se, se em termos, ou nota cartorária para regularização, se necessário. 3. Fls. 13.677/13.684 e fls. 13.822/13.825 (Administradora Judicial): Ciente o Juízo, cumpra-se. Ciência aos interessados. 4. Fls. 13.687/13.689 (Ministério Público): Ciência aos interessados. Cumpridas as determinações, remeta-se novamente os autos ao Parquet para pronunciamento sobre o encerramento, conforme requerido. 5. Fls. 13.694/13.699 (Recuperandas): a) A questão dos honorários da AJ resta superada, não sendo requerida extensão pelo Auxiliar do Juízo no momento; e, b) À Administradora Judicial e Ministério Público sobre o levantamento de valores da Execução Fiscal n°. 0415725-15.1994.8.26.0053. 6. Fls. 13.700/13.702 (Administradora Judicial) e fls. 13.729/13.740 (Recuperandas): a) Manifeste-se o Ministério Público sobre a exclusão do BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL; e, b) À Administradora Judicial e Ministério Público sobre o pedido de levantamento. 7. Fls. 13.703/13.708 (Recuperandas): À Administradora Judicial e Ministério Público. 8. Fls. 13.709/13.715 (Banco Bradesco): Às Recuperandas. 9. Fls. 13.716/13.727 (Felipe Toledo de Oliveira): Nada a apreciar. Os dados bancários devem ser encaminhados diretamente ao Grupo Recuperando e na eventual hipótese de descumprimento do PRJ deverá o credor na ocasião adotar as medidas cabíveis. 10. Fls. 13.742/13.744 (Recuperandas): À Administradora Judicial e Ministério Público. Int.