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Processo 1002680-45.2022.8.26.0106Processo 1001274-52.2023.8.26.0106 o universal nos autos do processo nºVara Judicial desta Comarcaartigo 189
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Recebo e acolho em parte os embargos de declaração opostos (fls. 202/203). Isso porque, há decisão proferida pelo douto juízo universal nos autos do processo nº 1002680-45.2022.8.26.0106, que tramita perante a 2ª Vara Judicial desta Comarca, determinando a suspensão das execuções e penhoras contra a executada. Sendo assim, acolho os embargos apenas para determinar a intimação da atual Administradora Judicial da executada (F. Rezende Consultoria & Administração Judicial - FRAJ) para que se manifeste nos autos. No mais, indefiro o pedido de segredo de justiça, pois não vislumbro quaisquer das hipóteses previstas no artigo 189 do Código de Processo Civil. Ciente da exceção de pré-executividade oposta por WY6 Incorporação Imobiliária Ltda (fls. 220/236), a qual será oportunamente analisada. Providencie a serventia as citações dos requeridos, conforme determinado na decisão de fls. 201, bem como a intimação da Administradora Judicial da executada DEMAC para que se manifeste sobre a presente execução. Intime-se.