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Processo 2294447-93.2022.8.26.0000Processo 0117644-38.2012.8.26.0100 Câmara de Direito PrivadoForo de Indaiatuba -2ª Vara Cívelartigo 130 19/12/2022
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 709: A arrematação do bem em hasta pública tem natureza de aquisição originária, nos termos do artigo 130 do CTN. Contudo, os ônus incidentes sobre o bem sub-rogam-se no preço. Nesse sentido: "Cumprimento de sentença. Agravo de Instrumento. Veículo penhorado alienado em hasta pública. Insurgência contra r. decisão que determinou ao exequente, o pagamento de multas e IPVA relativos ao veículo leiloado, incidentes até a data da arrematação. Responsabilidade pelos ônus que recaiam sobre bem móvel arrematado judicialmente é disciplinada pelo artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Verificada a existência de multas e IPVA anteriores à arrematação, o valor a eles pertinente deve ser sub-rogado no valor da arrematação. Considerando que o exequente levantou a integralidade do valor da venda, a ele incumbe o pagamento das multas e IPVA que incidiram sobre o bem, até a data da arrematação. Precedentes jurisprudenciais do C. STJ. Recurso improvido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2294447-93.2022.8.26.0000; Relator (a):Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Indaiatuba -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2022; Data de Registro: 19/12/2022). Aguarde-se o término do leilão. Intime-se.