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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Autos conclusos por engano. Cumpra-se a decisão que julgou o concurso de preferências. Certifique a serventia o que já se cumpriu e em qual ordem; e indique-se qual o saldo disponível em conta. Para facilitar o manejo dos autos, reitero: primeiro, liberam-se valores em favor de BASSIM e MARIA FÁTIMA; depois, do MUNICÍPIO; em terceiro lugar, do CONDOMÍNIO; em quarto, de JOSÉ ÂNGELO e ANA MARIA; em quinto, de JOÃO LOURENÇO; em sexto, de CARLOS e ESPÓLIO; e em sétimo, de MIRNA e RODRIGO. Somente deve se passar à satisfação do crédito seguinte quando se houver tomado todas as providências referentes ao crédito anterior, observada a ordem indicada acima. E, além disso, em todas as oportunidades deve-se indicar, através de certidão, o valor disponível em conta. Int.