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Processo 1112291-24.2017.8.26.0100Processo 1101869-77.2023.8.26.0100 UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO artigo 1052 do CPCartigo 23Lei nº 9.656/98artigo 760artigo 23, § 4ºartigo 761 26/01/201631/05/2023
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Trata-se de pedido formulado pelo liquidante extrajudicial de declaração da INSOLVÊNCIA CIVIL da UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. Preliminarmente, observo que, conforme decisão transitada em julgado, não se aplica à situação de insolvência da autora o procedimento da Lei de Falências e sim o pedido de insolvência a pedido do próprio devedor, que está disciplinado nos artigos 759 e seguintes do CPC/73, combinado com o artigo 1052 do CPC/16. A UNIMED PAULISTANA foi submetida à liquidação extrajudicial pela ANS em 26/01/2016, por força da Resolução Operacional RO nº 1986/2016, com respaldo no artigo 23, caput, da Lei nº 9.656/98, em consequência dos grave problemas financeiros que foram apurados em inquérito administrativo. Como bem salientou o Dr. Promotor de Justiça no parecer de pp. 4183/4187, a despeito da apuração, em paralelo sobre a existência de crime ou de responsabilidade civil dos administradores/conselheiros da Cooperativa no período em que a pessoa jurídica acumulou dívidas e irregularidades contábeis, o fato é que a sua insolvência trata-se de situação inarredável, na medida em que a Cooperativa não mais exerce atividade econômica própria e seus ativos são manifestamente insuficientes para fazer frente a um passivo que ultrapassa a casa dos bilhões. Assim, além da irreversibilidade de sua situação financeira, estão comprovados nos autos a preenchimento dos dois pressupostos objetivos para a decretação da insolvência civil de uma Cooperativa Médica, quais sejam: i) a autorização da Agência Nacional de Saúde Suplementar, consoante a Nota Técnica de nº 124/2023 (pp. 1276/1316); ii) a existência de um ativo que seja insuficiente para suplantar ao menos metade do passivo quirografário. Neste sentir, o balancete contábil da Cooperativa datado de 31/05/2023 (pp. 1410/1413) informa que os ativos da Cooperativa alcançam R$ 242.897.648,03, expressão monetária muitas vezes inferior à somatória dos créditos preferenciais de forma que serão totalmente consumidos para o pagamento dos créditos trabalhistas (R$ 37.665.239,07) e Tributários (que ultrapassam a casa dos R$ 2.3 bilhões de reais). Nestes termos, preenchidos os requisitos do artigo 760 do Código de Processo Civil/73 e o que dispõe o artigo 23, §§ 1º, inc. I e 3º, da Lei nº 9.656/98, DECLARO a INSOLVÊNCIA da UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. Consequentemente, nos termos do artigo 23, § 4º, da Lei nº 9.656/98 DETERMINO a SUSPENSÃO das ações judiciais (execuções) em curso, conforme relação que faz parte integrante da inicial. No que tange à indisponibilidade de bens, ficam mantidas nos limites das decisões proferidas na ação anteriormente distribuída que trata, especificamente, da imputada responsabilidade civil dos administradores e conselheiros da Cooperativa (Processo nº 1112291-24.2017.8.26.0100). Expeça-se edital, nos termos do artigo 761, II, do CPC/73. Int.