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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Fls. 1.220: No prazo de 05 dias, esclareça a parte autora o teor do seu requerimento, tendo em vista que já informou que interpôs recurso contra a decisão que lhe negou a gratuidade da justiça, devendo, ainda, informar sobre o andamento do referido recurso, bem como eventual efeito suspensivo concedido. 2. Após, tornem conclusos. Intimem-se.