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Processo 0000825-32.1995.8.26.0191 Dr. Hélio José Diasdo sistema informatizado. No maisart. 903
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Ciência ao Síndico acerca do ofício e documento de fls. 5325/5326 encaminhados pelo Banco do Brasil. Na decisão de fls. 5.268/5.268v constou que: "...Consigno que a unificação deverá ser realizada de forma que assegure ao Síndico a devida conferência das contas e valores, assim, deverá o Banco do Brasil, quando da unificação, informar separadamente o número da conta judicial, a data da unificação e o valor constante na conta na referida data. ", ocorre que o Banco do Brasil informou em fls. 5325 somente os dados do conta judicial unificada, não havendo nenhuma informação acerca das constas bancárias e valores constantes das contas na data da unificação, inviabilizando a conferência pelo Síndico. Assim, OFICIE-SE ao Banco do Brasil para que informe quais contas bancárias foram unificadas na conta judicial nº 5000110099447, uma vez que no ofício de fls. 5273 constam um total de 25 contas bancárias, devendo ainda informar separadamente, ou seja, conta a conta, o número das contas bancárias, os valores que encontrava-se depositados nas contas na data da unificação, de forma que assegure ao Síndico a devida conferência, juntando, se o caso, extratos de todas as contas bancárias para o dia da unificação. Segue em anexo cópias do ofício de fls. 5273 e documento de fls. 5325/5326. Fls. 5318: defiro a renúncia do Advogado Dr. Hélio José Dias, OAB/SP 120.116, providencie a serventia a exclusão do referido Advogado do sistema informatizado. No mais, ciência da arrematação dos bens em leilão, conforme Auto de Arrematação em fls. 5329. Lavrado o auto de arrematação em fls. 5329/5332, aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia e, havendo requerimento expresso, expeça-se ordem de entrega ao arrematante. Antes de apreciar o novo pedido de conversão destes autos para o formato digital, intime-se o Sr. Síndico para que informe se já possui todas as peças digitalizadas, bem como os incidentes de habilitação, no prazo de 10 dias. Ciência ao leiloeiro. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se.