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Processo 2128104-10.2022.8.26.0000Processo 0063527-63.2013.8.26.0100 o. Em pesquisa processual junto ao Tribunal de Justiça 08/08/2022
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 3200/3201 - Ciente o Juízo. Em pesquisa processual junto ao Tribunal de Justiça, nota-se que o agravo de instrumento 2128104-10.2022.8.26.0000 foi julgado em 08/08/2022. Nos termos do acórdão "Desse modo, a r. decisão exige parcial reforma, somente para o conhecimento da exceção de pré-executividade apresentada. No mérito afasta-se a alegação de ocorrência de prescrição.Ante o exposto, CONHEÇO e DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto pela Executada, somente para o conhecimento da exceção de pré-executividade apresentada, por veicular matéria de ordem pública. No mérito afasta-se a alegação de ocorrência de prescrição,aplicando-se a teoria da causa madura". Conhecida a exceção de pré-executividade e afastada a alegação de prescrição, aguarde-se notícia acerca do trânsito em julgado. Transcorrido o prazo, in albis, arquive-se. Intime-se. São Paulo, 20 de fevereiro de 2023.