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Processo 0016382-31.2001.8.26.0100 o do cumprimento da presente ordem judicial
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 423/430 e 434: Ante a inércia da parte autora, defiro o cancelamento da averbação da penhora Av.14/33.965 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP, ficando a cargo do interessado o recolhimento de eventuais taxas e emolumentos devidos naquela Serventia Extrajudicial. Servirá esta decisão por cópia comoOFICIO,com encaminhamento a cargo do patrono do interessado, devendo ser instruída com cópia da petição fls. 423/430 e desta decisão, e após, comprovar nos autos o encaminhamento, em 5 dias. Consigno que o referido cartório de registro de imóveis deverá comunicar a este Juízo do cumprimento da presente ordem judicial, no prazo de 15 dias a contar do recebimento, pelo e-mail [email protected]. Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se definitivamente (Comunicado CG 1789/17 código 61615), independentemente de novo despacho ou abertura de outra conclusão. Intime-se.