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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fl. 523 Ante o teor da manifestação defensoral, como diligência do juízo, intime-se o Curador Especial que atuou na fase de conhecimento para que se manifeste neste cumprimento de sentença, expedindo-se carta com AR. Intime-se. São Paulo, 24 de outubro de 2023