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Processo 0002960-18.2003.8.26.0100 o consultar a conta judicial através do portal de custaso os dados e o saldo da conta judicial. Servirá a presente como ofício 01/07/2003
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Autos convertidos em digitais e as peças encartadas pela parte autora, face ao término dos procedimento de digitalização pela empresa terceirizada pelo Tribunal. Requer a parte autora o levantamento do depósito de fls. 73. Em consulta aos autos consta às fls.78 sentença de extinção na qual foi deferido o levantamento pela parte credora (autora) do depósito em questão. Considerando que à época do depósito 01/07/2003, salvo engano, eram realizados à favor da Nossa Caixa, e ao depois foram transferidos aos Banco do Brasil, e, não sendo possível ao juízo consultar a conta judicial através do portal de custas, oficie-se ao banco do Brasil com cópia de fl.73 para que no prazo de 30 dias informe ao juízo os dados e o saldo da conta judicial. Servirá a presente como ofício, devendo ser instruído com cópia de fl.73 e encaminhado pela Serventia. A resposta deverá ser encaminhada diretamente ao endereço eletrônico [email protected] Com a resposta, expeça-se em favor da parte autora Alvará Judicial, ou MLE se o caso, formulário às fls.129. Cumpridas as determinações supra, retornem ao arquivo definitivo. Intime-se.