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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. I - Fica o executado José Carlos Segolin intimado para que cumpra o determinado na decisão de fls. 736 (659 dos autos físicos), no prazo derradeiro de 15 dias (juntada da carta de anuência da cônjuge referente ao imóvel mat. 90.830 RI de Atibaia-SP). II Não é possível reputar o executado Júlio César Zuquim como citado, pois a carta citatória foi direcionada a endereço diverso daquele obtido na Receita Federal vide fls. 585 (fl. 510 dos autos físicos) e 602 (fl. 527 dos autos físicos). A correspondência, inclusive, veio a ser devolvida vide fls. 605/606. De outra banda, consta que o CPF desse co-executado encontra-se cancelado. Segue em frente print do sítio da Receita Federal. III Quanto aos co-executados Emílio Mário e Jean Louis, também no sítio da Receita Federal, consta serem pessoas falecidas. Manifeste-se, pois, o exequente. Transcorrido o prazo concedido ao exequente, in albis, arquive-se. Intime-se. São Paulo, 14 de junho de 2023