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Processo 1006787-38.2023.8.26.0223Processo 0058774-24.2017.8.26.0100 o Destinatário.Vara Cível da Comarca de Guarujáart. 1 12/12/2016
Penhora Deferida Fl. 1.520: Defiro penhora no rosto dos autos n.º 1006787-38.2023.8.26.0223 em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Guarujá/SP, sobre eventuais créditos pertencentes ao executado Ricardo Rachid Haddad, CPF 011.537.858-89, limitada ao valor em execução (R$ 245.154,32 para março de 2022). Esta decisão valerá como termo de penhora e ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo n. 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo Destinatário.