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Processo 0021234-63.2018.8.26.0016 art. 924
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Em vista a petição de fls. 348, informo que o valor depositado nesses autos (fls.287), já foi levantado conforme o MLE de fls.294, tendo sido realizado em momento anterior a manifestação da parte. Ademais, ante a satisfação da obrigação (fl.287/292) e a concordância do exequente, bem como o já levantamento do valor (fls.288/298), JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Arquivem-se e proceda-se à devida baixa