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Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos, examinados e ponderados. Trata-se de cumprimento de sentença condenatória a pagamento de quantia certa contra devedor solvente proposto por DAMASCENO LEAL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em face de JOÃO ROMEU CORREA GOFFI. A manifestação de fls.17 demonstra inequívoca concordância da parte exequente quanto à satisfação do crédito pela parte executada, de modo a impor desde logo a extinção do feito. Posto isto, e o mais que dos autos consta, EXTINGO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Do depósito de fls.12/3 expeça-se MLE em favor da parte exequente, formulário às fls.18. Custo pelo devedor. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual, certifique a Serventia o trânsito em julgado, procedam-se as anotações necessárias no sistema e arquivem-se os autos definitivamente. P.I.C.