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Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Rejeito os embargos de declaração opostos (fls. 499/503). Isso porque, a decisão embargada deixou claro que a rejeição das exceções opostas pelos executados ocorreu em razão da ausência de impugnação ao cálculo e de matéria de direito cognoscível de ofício em relação ao débito cobrado. Não há mais o que fundamentar, ao passo que os próprios embargantes, que optaram pela via estreita da exceção de pré-executividade, não indicaram qual ponto carece de fundamentação. Posto isso, não acolho os embargos de declaração opostos. Intime-se.