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Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Fls. 846/847: Não há omissão, contradição ou obscuridade na decisão proferida a fls. 841/842. O recurso interposto, sob o rótulo de embargos de declaração, objetiva discutir a correção do julgado, tendo, pois, nítido caráter infringente. Logo, deverá a parte inconformada recorrer utilizando-se dos meios adequados, razão pela qual conheço do recurso, mas nego-lhe provimento. Intime-se.