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Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado Vistos. Defiro o levantamento dos valores depositados à fl. 7844/7847 em favor do administrador judicial, observando-se o formulário de fls. 7891. Certificada a preclusão desta decisão, expeça-se o mandado de levantamento em favor da parte autora/ré, intimando-se-a, salientando que o levantamento só poderá ser efetivado 2 (dois) dias úteis após o esgotamento do prazo recursal. Intime-se. Cumpra-se.