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Processo 1038177-65.2014.8.26.0506 Agrovigna Alimentos S/AAgrovigna Comércio, Indústria, Exportação, Importação Ltda vara cívelart. 114-ALei 11.101/05Lei 7.661/45art. 132, § 2ºart. 156Lei 11.101/2005
Declarado o Encerramento da Falência Posto isso, declaro encerrada a falência de AGROVIGNA COMÉRCIO, INDÚSTRIA, EXPORTAÇÃO, IMPORTAÇÃO LTDA e de AGROVIGNA ALIMENTOS S/A, nos termos do art. 114-A e 156 da Lei 11.101/05. Contudo, deixo por ora de declarar extintas as obrigações da sociedades falidas, devendo ser aguardado o decurso do prazo de 5 anos, conforme fundamentação acima. Abra-se vista ao Ministério Público, que poderá requisitar a instauração de inquérito policial para investigação de eventual crime falimentar, caso vislumbre a existência de indícios da prática de ilícito pelos sócios da falida. No mais, publique-se por edital a presente sentença, na íntegra (Decreto-Lei 7.661/45, art. 132, § 2º). Providencie o Cartório as comunicações previstas no art. 156 da Lei 11.101/2005, comunicando o encerramento da quebra por ofício ou missiva eletrônica às Varas locais, à JUCESP, ao INSS, ao BACEN, às Fazendas Públicas Municipal, Estadual e União e demais órgãos comunicados quando da decretação, inclusive para a baixa do CNPJ da falida na Secretaria da Receita Federal do Brasil. Exonero a Administradora Judicial de suas funções, independentemente de prestação de contas, considerando a petição de fls. 5111/5113 e quadro de fls. 5115/5119 como Relatório Final. Decorrido o prazo recursal, expeça-se MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, com os proporcionais acréscimos bancários, a favor da administradora judicial (formulário às fls. 5114) e a favor de Empresa de Distribuição de Energia Vale do Paranapanema S/A, a qual deverá apresentar formulário com seus dados bancários para levantamento. Transitada em julgado e cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas de praxe. Sentença proferida somente nesta data, Dia de Finados, feriado, tendo em vista o excessivo volume de serviço (distribuição média mensal de 300 novos processos para cada vara cível) P.I.C. Ribeirão Preto, 2 de novembro de 2023.