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Decisão Interlocutória de Mérito Vistos. Fls. 73/76, 77/80, 81/84 e 87/91: Certifique a Serventia o alegado no tocante à nulidade das intimações. Anote-se o nome da patrona atual para futuras publicações. No mais, tendo em vista o depósito judicial efetuado a fls. 85/86, defiro o desbloqueio das contas da expropriante, via SISBACEN, nos termos requeridos. Providencie-se o necessário, com urgência. Após, voltem conclusos. Intimem-se.