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Decisão Interlocutória de Mérito Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo para a interposição de recurso contra a presente decisão e, após, nos termos dos Comunicados nº 474/2017 e 1731/2018, expeça-se mandado de levantamento eletrônico a favor do exequente referente ao valor depositado nos autos. Para tanto, deverá o exequente preencher o formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais), juntando-o aos autos digitais. Após, providencie-se. Int.