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Processo 1002301-07.2015.8.26.0347 o para mudança de sua sede. Conforme opinado pelo Sr. Administrador Judicial à fl.o em caso de descumprimento.
Decisão Interlocutória de Mérito Vistos. 1 - Às fls. 23706 a Recuperanda requereu autorização deste juízo para mudança de sua sede. Conforme opinado pelo Sr. Administrador Judicial à fl. 23829, os credores da recuperanda foram intimados sobre tal pedido (fl. 23832). O Sr. Administrador judicial opinou pela prévia intimação dos credores, porém não se manifestou especificamente sobre o pedido. Tendo em vista que não houve impugnação dos credores (fl. 24132) e diante da cota ministerial de fls. 24074/24075, na qual o Ministério Público não se opôs ao pedido, fica intimado o Sr. Administrador Judicial para manifestar-se sobre o pedido de mudança da sede da Recuperanda para o seguinte endereço: Avenida Antonio da Silva Coelho, n° 645, Bairro Alto, Cep: 15997-072, Matão-SP. 2 - Ciência do relatório de fls. 24101/24131. Determino que a Recuperanda preste, diretamente ao sr. Administrador judicial, os esclarecimentos e documentos solicitados às fls. 24101/24106, devendo o Sr. Administrador comunicar este juízo em caso de descumprimento. 3 - Fls. 24083/24084 - Ciência. Tendo em vista que a Recuperanda, à fl. 24084, alegou que no decorrer do mês de fevereiro iria juntar o protocolo do programa "REGULARIZE", concedo o prazo de 05 dias para a juntada do referido protocolo. Tal documento é necessário para sanar a questão dos débitos tributários devidos às Fazendas Públicas Estadual e Nacional. Os demais pedidos da Recuperanda de fls. 24083/24084 serão apreciados posteriormente. Intime-se.