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Processo 1001545-87.2020.8.26.0584 art. 485
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Decisão Determinação Vistos. INTIME-SE o(a) pessoalmente o autor(a), por carta, a dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação sem julgamento do mérito por abandono [CPC, art. 485, III]. Intime-se.