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Decisão Determinação Vistos. Fls. 1572/1573: remeto o terceiro interessado ao teor da certidão de fl. 1568, a atestar a remessa dos valores aos autos da execução movida por si, conforme extrato de fls. 1565/1567. Fl. 1575: ciência às partes e interessados para manifestação em 05 dias. Observo estar disponível em conta judicial o valor de R$ 2.738,74, que deverá ser remetido aos autos da execução movida por JOÃO LOURENÇO, pois o seu crédito é superior ao que foi remetido conforme extrato referido acima. Assim, em caso de silêncio dos interessados, providencie a serventia a remessa dos valores. Dê-se ciência aos terceiros CARLOS e ESPÓLIO (pet. de fl. 1574). Intimem-se os exequentes para que digam em 05 dias se o seu crédito está integralmente satisfeito, importando a inércia em quitação, ao que se seguirá a extinção do feito. Int.