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Processo 0128014-47.2010.8.26.0100 o trabalhista informando a pretensão de leilão nestes autos envolvendo o imóvel referido
Decisão Determinação Vistos. Flos. 2617/2618: I) Apesar do laudo ter sido elabora em 2018, nada impede que seja aqui utilizada, sobretudo, porque houve pouca ou quase nenhuma alteração no mercado imobiliário de lá para cá. Além disso, ao se utilizar o laudo pericial confeccionado noutros autos, certamente, o custo processual será muito menor. Sendo assim, homologo o laudo pericial de fls. 25562613. II) Ademais, a questão envolvendo a intimação dos coproprietários restou superada já que os únicos proprietários são os "de cujus" aqui representados pelo inventariante, a saber, a parte executada que tem representada nos autos. III) Por fim, e não menos importante, oficie-se ao juízo trabalhista informando a pretensão de leilão nestes autos envolvendo o imóvel referido (v. fl. 2618). Int.