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Processo 1044265-86.2015.8.26.0053 art. 534 do CPC
Decisão - Conferência - Apresentar Impugnação Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, intime-se a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, na pessoa do seu representante judicial, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias nos próprios autos. Intime-se.