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Processo 1113696-22.2022.8.26.0100 art. 485, § 1º
Ato Ordinatório - Intimação - DJE os autos aguardam manifestação da parte autora quanto à estimativa das despesas periciais, conforme manifestação retro do Sr(a). Perito(a). Ressalta-se que, em razão da gratuidade não há honorários periciais estimados, somente despesas periciais. Havendo concordância com o valor, deverá depositar as despesas integralmente, ou propor o parcelamento, no número máximo de 10 (dez) parcelas mensais consecutivas; optando pelo parcelamento, a primeira parcela deverá ser depositada e comprovada nos autos, sem necessidade de nova decisão. Impugnações à estimativa deverão ser detalhadamente fundamentadas. Se não houver depósito (da integralidade ou de qualquer das parcelas), nem impugnação fundamentada, decorrido o prazo de trinta dias, a parte será intimada pessoalmente pelo correio, para suprir a falta pagando todas as parcelas restantes, de uma só vez, em 5 dias (CPC, art. 485, § 1º). Prazo para pagamento integral, da primeira parcela (se optar pelo parcelamento) ou impugnação: 30 dias.Importante salientar que os comprovantes devem ser de quitação definitiva do pagamento, não sendo válidos os que forem somente agendamentos. O perito somente retirará os autos e iniciará os trabalhos depois do pagamento integral. Nada Mais.