PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1000074-06.2023.8.26.0075 Art. 534Art. 1285Lei nº 11.419/2006
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Intime-se o interessado para prosseguimento do feito através de cumprimento de sentença que tramitará em formato digital, oportunidade em que deverá observar o contido nos Art. 534 a 535 do novo Código de Processo Civil, bem como o disposto nos Art. 1285 e 1286, § 2º, incisos I a IV, todos das NSCGJSP e Comunicado SPI Nº 64/2015. A APRESENTAÇÃO DE PEÇAS QUE NÃO SEJAM PERTIMENTES SOMENTE DIFICULTAM A ANÁLISE. Deverá providenciar o correto cadastramento de partes, e, sendo o caso da Municipalidade, essa ser cadastrada com o CNPJ 68.020.916/0001-47. Em caso de não correto cumprimento, será o defensor intimado a proceder a correção, de acordo com a Lei nº 11.419/2006 e Resolução 551/2011 TJSP. Os autos permanecerão em Cartório pelo prazo de 30 dias. Findos serão remetidos ao arquivo, sendo desarquivados somente com comprovação de pagamento de taxa de desarquivamento. Após, serão remetidos para reciclagem, conforme legislação em vigor.