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Remetido ao DJE Relação: 1143/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 421/422: mantenho decisão agravada, aguarde-se decisão da Superior Instância. Fls. 440/510: contestação tempestiva do requerido Banco do Brasil. Manifeste-se o autor em replica. Fls.615/620: manifestem-se os requeridos sobre a alegação de não cumprimento da liminar. Após tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), José Lídio Alves dos Santos (OAB 156187/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 101330/MG), Lucas Wanderley de Freitas (OAB 118906/MG), Bruno Frederico Ramos de Araujo (OAB 51721/PE)