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Remetido ao DJE Relação: 1089/2022 Teor do ato: "Fls.927/66: Cumpra-se o v. Acórdão que, por ter improvido o agravo de instrumento interposto, não altera o trâmite processual. Int." REPUBLICO PARA CONSTAR ADV DA SPDM Advogados(s): José Marcelo Martins Proença (OAB 105435/SP), Lidia Valerio Marzagao (OAB 107421/SP), Luciana Thiago Abenante (OAB 257228/SP)