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Processo 0028082-92.2015.4.03.6144Processo 0600948-89.1997.8.26.0100 Cintia Marsigli Afonso CostaMara Mello de Campos o as fls.Vara Federal de Barueriart. 197
Remetido ao DJE Relação: 1037/2022 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 6663/6665). 1. Manifestação do síndico sobre decisão de fls. 6663/6665 (fls. 6668/6672). Ciente. 2. Ofício do Banco do Bradesco O síndico a fl. 6516 afirma que a decisão ofício de fls. 6195/6197, item 3, não especificou as ações. Requer a expedição de novo ofício. Expedido ofício (fl. 6625), tendo o síndico comprovado o seu encaminhamento em 22/7/22 (fl. 6643). Resposta do Banco Bradesco (fls. 6644/6646). O síndico manifesta a fl. 6669 ciência da informação de que não houve localização de ações/aplicações financeiras em nome da falida. Aponta que há notícias nos autos a fl. 1575 informando a existência de 33.600 ações de emissão do Banco Bradesco e 19.557 ações preferenciais e 19.557 ações ordinárias de emissão da Telebrás que estavam sob a custódia do Santander e posteriormente transferidas ao Bradesco (fl. 6102). Requer, portanto, a expedição de novo ofício ao Banco Bradesco. Defiro. Oficie-se novamente ao Banco Bradesco, com cópia de fls. 1389, 1575, 6101 e 6114, para que preste esclarecimentos de forma clara e detalhada sobre o conteúdo informativo/contido nos ofícios respostas colacionados, bem como, se a resposta da localização for positiva, que proceda à imediata alienação das ações/cotas. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. 3. Ofícios Banco Bradesco e Itau O síndico a fl. 6517 comprovou protocolização em 14/10/21. Ofício em resposta do Banco Bradesco (fl. 6539), requerendo prazo adicional. Ofício em resposta do Banco Bradesco (fl. 6549/6550), encaminhado os extratos pertinentes aos investimentos e aplicações financeiras da falida. Certificado decurso de prazo sem resposta do Banco Itaú (fl. 6572). Manifestação do síndico (fls. 6578/6580), requerendo expedição de ofício ao Banco Bradesco para que promova a imediata alienação das 33.660 ações presenciais de titularidade da massa falida. Requer a expedição de novo ofício ao Banco Itaú para que promova alienação das ações. Manifestação do Ministério Público (fl. 6506) opinando pelo deferimento do pedido do síndico. Por decisão de fls. 6607/6611 foi determinada a expedição de ofício ao Banco Bradesco, conforme requerido no item 6 de fl. 6579, para que promova a imediata alienação das 33.600 ações presenciais de titularidade da massa falida, PRIMATEX PRODUTOS QUÍMICOS LTDA CNPJ nº 43.719.228/0001-49, com posterior depósito judicial do produto da venda, e, ao Banco Itaú, conforme requerido no item 12 de fl. 6580, em caráter de reiteração, para que promova a imediata alienação das 5 ações EP da Embraer de titularidade da massa falida, PRIMATEX PRODUTOS QUÍMICOS LTDA CNPJ nº 43.719.228/0001-49, com posterior depósito judicial do produto da venda. A fl. 6615, o síndico junta comprovante de protocolização de ofício em 29/4/22. Ofício em resposta do Banco Bradesco (fls. 6619/6621) e do Banco Itaú, informando a impossibilidade de localização do ativo e que encaminhou solicitação de venda à B3 S/A Brasil, Bolsa, Balcão (fls. 6622/6625 e 6626/6627). O síndico, as fls. 6669/6670, informa que apontou as fls. 6591/6602 as medidas para tentativa de alienação de tais cotas, em especial o desinteresse das corretoras de valores em assumir as tratativas para venda, apontando, como última alternativa, a tentativa de venda junto ao Itaú Unibanco, que pontuou negativamente sobre a medida. Observa que, sob a ótica financeira, considerando os valores indicados na resposta ao ofício, os custos da operação que seriam despendidos para realização dos leilões o tornaria desinteressante, sobretudo considerando que a importância para o produto da alienação das cotas é irrisória, não sendo apta a gerar ativo considerável em prol da massa, motivo pelo qual opina pela desconsideração das 417.098 cotas escriturais da Finor de titularidade da massa falida. No tocante à venda das 5 ações EP de emissão da Embraer, obtendo-se o valor de R$ 62,65, manifesta ciência. Manifestação do Ministério Público (fl. 6676) opinando pelo deferimento do pedido do síndico. Analisando os argumentos apresentados pelo síndico, considerando os custos envolvidos na operação e o baixo valor esperado na realização do ativo, entendo que não se justifica o prosseguimento da adoção de medidas para venda das cotas Finor, acolhendo pedido do síndico para sua desconsideração. 4. Ofício expedido ao Banco Nordeste para que informe situação das ações de titularidade da falida (fl. 6528). A fl. 6541 o síndico comprovou protocolização de ofício em 14/11/21 (fl. 6542). Ofício em resposta do Banco Nordeste informando que foram localizadas 417.098 cotas escriturais do Finor, com valor de mercado de R$ 321,16 (fls. 6553/6559). Manifestação do síndico (fls. 6578/6580), afirmando que antes de realizar procedimentos necessários para possibilitar a alienação das cotas, deverá ser requisitadas a uma corretora credenciada à B3. Disse que em consulta de corretoras de valores lhe foi dito quqe o valor a ser baixo é de difícil intermediação/alienação, ante os custos que tal operação exige. Requer prazo de 20 dias para análise final da viabilidade da operação. Manifestação do síndico (fls. 6592) afirmando que contatou diversas corretoras de valores para verificar a alienação dessas cotas, apurando que o valor das 417.098 cotas escriturais da titularidade da falida representam a importância de R$ 329,50, mais ou menos. Apurou que o Banco Itaú Unibanco S/A, smj, intermédia a comercialização em bolsa dessas cotas. Requer a expedição de ofício. Manifestação do Ministério Público (fl. 6506) opinando pelo deferimento do pedido do síndico. Por decisão de fls. 6607/661 determinou-se que se oficiasse ao Banco Itaú Unibanco S/A para proceder a imediata alieanção das 417.098 cotas escriturais da Finor de titularidade da massa falida, PRIMATEX PRODUTOS QUÍMICOS LTDA CNPJ nº 43.719.228/0001-49 perante a bolsa de valores (B3), com posterior depósito judicial do produto da venda. Ofício do Banco Nordeste informando a localização de 417.098 cotas escriturais da da PRIMATEX PRODUTOS QUÍMICOS LTDA do Fundo FINOR informando a impossibilidade de realização de venda por falta de previsão legal, indicando que o valor de mercado seria de R$ 321,16, bem como o quanto necessário para proceder à venda (fls. 6631/6634). O síndico, a fl. 6671, manifesta ciência, apontando que já apresentou parecer a fl. 6591/6602, acolhido por este juízo as fls. 6607/6611. Ciente. Nada a deliberar. 5. Ofício indicando penhora no rosto dos atuos oriunda do processo nº 0028082-92.2015.4.03.6144 da 2ª Vara Federal de Barueri (fls. 6636/6638). O síndico informa afl. 6671 que não houve regular citação da massa falida na referida execução fiscal e que adotará as medidas cabíveis. Ciente. 6. Fls. 6647/6648 (Vania Oliveira da Silva): Informa o falecimento do credor Eduardo Pereira a Silva, requerendo a regularização da representação de seus sucessores. O síndico, as fls. 6671/6672, observa que houve autorização de liberação do valor em favor da sucessora por meio de alvará judicial, não vislumbra óbice ao acolhimento do pedido. Autorizo sucessão processual, tal como requerido. 7. Manifestação do Ministério Público (fls. 6676). Ciente. 8. Apresente o síndico, em 15 dias, planejamento para encerramento desta falência. Intimem-se. Advogados(s): Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Marcia Bonassa (OAB 86193/SP), Alceu Quintal (OAB 74149/SP), Ney Ary de Souza Rosa (OAB 71949/SP), Clarice Bronislava Romeu Licciardi (OAB 71720/SP), Maria Aparecida Marinho de Castro (OAB 96225/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Andre Luiz Galembeck (OAB 52113/SP), Luis Fernando Perez Pennino (OAB 51726/SP), Naura Gomes Rossetto (OAB 47462/SP), Aylton Cesar Grizi Oliva (OAB 37628/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Jose Roberto Mazetto (OAB 31453/SP), Alexandre Letizio Vieira (OAB 74304/SP), Ivani Aparecida Alves (OAB 430550/SP), Suzel Guimarâes (OAB 97091/SP), Pedro Ivo de Oliveira Gomes (OAB 356811/SP), Rui Ribeiro (OAB 096632/RJ), Rafaela Maria Ferraz (OAB 326703/SP), Suzel Guimaraes (OAB 97091/SP), Maria Cristina Peroba Angelo (OAB 215945/SP), Alessandra Galdino da Silva (OAB 285134/SP), Adalberto Simao Filho (OAB 68152/SP), Claudia Gonçalves Fernandes (OAB 259516/SP), Rafael Ramos Feijó Munhoz (OAB 263496/SP), Jose Roberto de Souza Maciel (OAB 99602/SP), Roseli Stanco (OAB 104727/SP), Cintia Marsigli Afonso Costa (OAB 127688/SP), Alfredo Henrique de Aguirre Rizzo (OAB 142344/SP), Antonio Fernando da Costa Neves (OAB 141953/SP), Antonio Carlos Seixas Pereira (OAB 131172/SP), Tales Jose Bertozzo Bronzato (OAB 131045/SP), Alexandre Ferrari Faganello (OAB 130193/SP), Mara Mello de Campos (OAB 144400/SP), Marcos Tavares de Almeida (OAB 123226/SP), Walmary Teixeira de Freitas (OAB 119782/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Valter Francisco Angelo (OAB 112502/SP), Ligia Oliveira D'almeida S Maciel (OAB 107899/SP), Valdir Abibe (OAB 106880/SP), Fernando Fernandes Chagas (OAB 254645/SP), Rosemeire Duran (OAB 192214/SP), Rosana Hernandes Quintal (OAB 235188/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcio André Arruda (OAB 229129/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Márcia Maria Vasconcelos Angelo (OAB 207206/SP), Renata Vilhena Silva (OAB 147954/SP), Cristiane Andrea Gomes Rocha (OAB 181546/SP), Fabiana Augusto Zacaib Pierim (OAB 180489/SP), Simone Ciriaco Feitosa Stanco (OAB 162867/SP), Luciano Jesus Caram (OAB 162864/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Alessandra Miyo Uehara (OAB 155117/SP)