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Processo 0135574-45.2007.8.26.0100 o quanto à aceitação do encargo fls.
Remetido ao DJE Relação: 1010/2022 Teor do ato: Vistos. Ciente o juízo quanto à aceitação do encargo fls. 955/956. Prazo de 15 dias para que os litigantes promovam e comprovem o adiantamento dos honorários, à razão de metade por polo. No mais, deverá ser observada a diretriz traçada na decisão de fls. 951/952. Intime-se. São Paulo, 13 de outubro de 2022 Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Renato Yoshimura Saito (OAB 168436/SP), Rodrigo de Souza Pinto (OAB 183230/SP), Marcelo Fernandes Madruga (OAB 205149/SP), Veruska Costenaro (OAB 248802/SP)