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Processo 0514831-90.2000.8.26.0100 artigo 924artigo 1098
Remetido ao DJE Relação: 1001/2022 Teor do ato: Vistos. Ante a notícia do cumprimento do acordo (fls. 65) e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Inexiste interesse recursal. Assim, certifique-se o trânsito em julgado. Cumpra a Serventia a decisão de fls. 62, terceiro parágrafo, quanto ao recolhimento das custas relativas à satisfação do débito. Oportunamente, recolhidas as custas finais ou expedida certidão para inscrição na dívida ativa, observando-se o disposto no artigo 1098, das Normas de Serviço da Eg. Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações. P.I.C. Advogados(s): Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP)