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Remetido ao DJE Relação: 0964/2022 Teor do ato: Recebo os embargos de declaração e acolho-os para suprir a omissão apontada e determinar a reversão da alienação das 169,204 ações da PMAM3 à Buritirama, em cumprimento ao determinado no agravo de instrumento n 240810-33.2022. Reconsidero também a decisão embargada para que a quantia de R$1.021.876,07 permaneça sob a custódia da XP, não havendo necessidade de depósito nos autos deste valor, pelos fundamentos bem expostos pela embargante. Advogados(s): Mariana Tavares Antunes (OAB 154639/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP), Adriana Astuto Pereira (OAB 389401/SP)