PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
3 min de leitura
Processo 1001675-06.2018.8.26.0404 Artigo 1 04/04/201602/08/2017
Remetido ao DJE Relação: 0950/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fl.289/320: Ciência: v. acórdão (pedido julgado parcialmente procedente). 2. OFICIE-SE para reconhecimento do tempo trabalhado como especial. Vinda resposta, previamente à manifestação da parte autora, diante do ofício nº 233/GAB/PSF-RAO/PGF/AGU/2012 datado de 09 de maio de 2012, pelo qual a autarquia demonstra interesse em cumprir a sentença (execução invertida), visando a celeridade processual, faça-se vista para liquidação da sentença. 3. Com o cálculo e proposta de pagamento, manifeste-se a parte autora, em 15 (quinze) dias. 4. Caso a parte autora DISCORDE do valor apresentado pela autarquia, deverá, no mesmo prazo do item 3, dar início à fase de cumprimento de sentença, devendo observar o disposto pelo Provimento CG nº 16/2016 (DJE 04/04/2016 páginas 09/10) e o Comunicado CG nº 1789/2017 DJE 02/08/2017 - páginas 20/22. 5. Nos termos do Artigo 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (acrescentado pelo Provimento CG nº 16/2016, páginas 09/10 DJE 04/04/2016), eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, devendo a parte interessada na execução do julgado proceder na forma estatuída pelos precitados dispositivos, observando que o requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso; III demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV outras peças processuais que o exequente considere necessárias (No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva); procuração das partes; identificar o Procurador da autarquia que atuou no processo de conhecimento nome e nº da OAB para cadastro; O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. Assim, para início da fase de cumprimento de sentença deve o patrono da parte interessada observar o disposto pelo Provimento CG nº 16/2016 (DJE 04/04/2016 páginas 09/10) e o Comunicado CG nº 1789/2017, DJE 02/08/2017, página 20/22. 6. Decorrido o prazo de 15 dias (itens 3 e 4 à parte autora), arquivem-se definitivamente os autos, com baixa, caso instaurado o cumprimento de sentença (61615) ou arquivem-se provisoriamente, sem baixa (61614), caso não instaurado o cumprimento, sem nova intimação. Int. Advogados(s): Leslienne Fonseca de Oliveira (OAB 175383/SP), Jaqueline Ribeiro Lamonato Claro (OAB 179156/SP)