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Processo 0181738-92.2012.8.26.0100 artigo 921
Remetido ao DJE Relação: 0941/2022 Teor do ato: Fls.527/9: Cumpra-se o v. Acórdão. Como o aresto não desmentiu a inexistência de bens penhoráveis, suspendo o processo com base no artigo 921, III CPC. Ao arquivo definitivo. * Int. Advogados(s): Samara Francis Dias Gomide (OAB 213581/SP), Alexandre Lirôa dos Passos (OAB 261866/SP)