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Processo 0147966-80.2008.8.26.0100 o competente determinando a penhora no rosto destes autos. Sem prejuízo
Remetido ao DJE Relação: 0940/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1365/1389: A fim de se possibilitar a penhora pretendida pelo terceiro interessado, intime-se seu patrono para que, no prazo de 10 dias, traga aos autos competente ofício expedido pelo Juízo competente determinando a penhora no rosto destes autos. Sem prejuízo, cadastre-se o patrono para que possa ser intimado desta decisão. Fls. 1390/1395: Ciência às partes. Intime-se. Advogados(s): Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Gabriela Fernanda Ferrarési Leal (OAB 359199/SP), Fernanda Alves de Souza (OAB 338405/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP), Luciane João Moreno Pereira (OAB 285250/SP), Cleber Luiz Moreno Pereira (OAB 267095/SP), Bassim Chakur Filho (OAB 106309/SP), Flavio Camargo Ferreira (OAB 217311/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Thabada Rossana Ximenes (OAB 195477/SP), Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP), Maria Fátima Teggi Schwartzkopf (OAB 157702/SP), Adriano Medeiros da Silva Borges (OAB 134295/SP)