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Remetido ao DJE Relação: 0934/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 722/727: Cumpra-se V. Acórdão que deu parcial provimento ao recurso para redução do lance mínimo do leilão para 50% do valor da avaliação. Providencia o exequente, no prazo de dez dias, a minuta do edital do leilão, juntando-a aos autos e enviando-a para o e-mail do cartório ([email protected]). No silêncio, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Alexandre Slhessarenko (OAB 109087/SP), Fábio Gindler de Oliveira (OAB 173757/SP), Kátia Nunes de Oliveira Jordão (OAB 211935/SP), Leonel Marques Mateus Vicente (OAB 71947/SP), ALEXANDRE SLHESSARENKO (OAB 3921/MT), Marques Mateus Sociedade de Advogados (OAB 4377/SP)