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Remetido ao DJE Relação: 0925/2022 Teor do ato: Oficie-se à XP para que suspenda o leilão das 1.774.400 ações PMAM2 restantes e deposite nos autos o valor obtido com a venda das 169,204 ações PMAM3 de titularidade da Buritirama. Saliento que o valor não poderá ser levantado até o julgamento definitivo do agravo de instrumento que discute o ato de constrição das ações da Paranapanema e dos embargos de declaração no tocante ao excesso de execução e penhora. A presente decisão serve de ofício a ser encaminhado pelas partes à XP. Advogados(s): Mariana Tavares Antunes (OAB 154639/SP), Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB 182107/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP), Adriana Astuto Pereira (OAB 389401/SP)