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Remetido ao DJE Relação: 0846/2022 Teor do ato: Ciência do retorno dos autos da Superior Instância. O cumprimento de sentença deverá ser instaurado a requerimento da parte interessada, por meio de incidente eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 e Provimentos nºs 16/2016 e 60/2016. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias os autos serão arquivados. Este prazo não está suspenso pelo Comunicado Conjunto nº 321/2022, uma vez que estes autos não serão digitalizados, pois eventual execução já se dará por meio eletrônico. Advogados(s): Eliezer Pereira Martins (OAB 168735/SP)