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Processo 0006985-44.2021.8.26.0100 Vara Cível do Foro Central de São Paulo
Remetido ao DJE Relação: 0831/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 791: acolho os embargos de declaração de fls. 785/786 para determinar a transferência do valor penhorado (fls. 746/747) para o processo nº 074086-06.2018.8.26.0100, em trâmite na 11ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, no valor de R$ 1.456.217, 25 (um milhão quatrocentos e cinquenta e seis mil duzentos e dezessete reais e vinte e cinco centavos), considerando que deverá ser subtraído da quantia destinada a credora (R$ 2.636.634,44). Fls. 792/793: manifeste-se o credor. Cumpra-se a decisão de fls. 776, expedindo-se mandado de levantamento dos honorários advocatícios da procuradora da credora. Intime-se. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Sergio Pinto (OAB 66614/SP), Oseas Davi Viana (OAB 19801/SP), Larissa Tobias Tomanini (OAB 358208/SP), Monique Meireles da Silva (OAB 426937/SP)