PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0802/2022 Teor do ato: CERTIDÃO: Certifico e dou fé que verifiquei que não houve o cumprimento da decisão de fls. 718/719 pelo inventariante. ATO ORDINATÓRIO: Certidão retro: Manifeste-se o inventariante. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo no aguardo de provocação. Advogados(s): Eduardo Arruda (OAB 156654/SP), Moacyr Godoy Pereira Neto (OAB 164670/SP), Roberto Markovits (OAB 79375/SP), Lucyene Bertulini Theodoro (OAB 321291/SP)