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Processo 1045450-08.2021.8.26.0100 s das partes
Remetido ao DJE Relação: 0799/2022 Teor do ato: Requeira o interessado/vencedor o que de direito, para satisfação do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, observado o disposto nos artigos 513 e 524, ambos do Código de Processo Civil, nos termos dos provimentos CG nº 16/2016 que inseriu a subseção XXVI Do cumprimento de sentença ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, que deverá tramitar em formato digital, devendo o exequente providenciar às suas próprias expensas o efetivo cadastro do incidente processual apartado, com numeração própria. O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser instruído com a petição, mandado de citação, procuração dos advogados das partes, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e outras peças processuais que o exequente considere necessárias ao início da fase executiva (Comunicado CG nº 1789/2017). Decorrido o prazo, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação. Nada Mais. Advogados(s): Andre Mendonça Palmuti (OAB 176447/SP), Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296852/SP), Fernando Brandão Escudero (OAB 303073/SP)