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Remetido ao DJE Relação: 0758/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 517/518 item 2: Com razão a credora Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina, o número correto do processo com relação à penhora no rosto dos autos às fls. 338 é 0005336-92.2007.8.26.0081 e não 0005336-09.2013.8.26.0081 como constou no item "E" da certidão de fls. 497/v. Fls. 547/569: Por ora, aguarde-se o trânsito em julgado da decisão proferida às fls. 201/203 dos autos de habilitação de crédito em apenso, processo nº 0003971-34.2014.8.26.0638. Int. Advogados(s): Aureo Mangolim (OAB 113708/SP), Frederico Fernandes Reinalde (OAB 167532/SP), Ademar Mansor Filho (OAB 168336/SP), César Ricardo Marques Caldeira (OAB 189203/SP), Daniela Galana Gomes (OAB 193728/SP), Ynacio Akira Hirata (OAB 45513/SP), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Cátia Nair da Silva Santos (OAB 282787/SP), Vladimir Lozano Junior (OAB 292493/SP)