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Remetido ao DJE Relação: 0722/2022 Teor do ato: Vistos. Última decisão às fls. 7502/7503. 1. Fls. 7504/7534, 7594/7624, 7678/7710, 7817/7847, 7901/7931, 7987/8018 (prestação de contas relativa aos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho/22): Ciência aos interessados e Ministério Público. 2. Fls. 7537/7592, 7625/7677, 7711/7763, 7764/7816, 7848/7900, 7933/7986 (Relatórios da Administração referentes aos meses de dezembro/21, janeiro, fevereiro, março, abril, maio/22): Ciência aos interessados. 3. Fls. 7593: decurso de prazo para as decisões de fls. 6695/696 e 7059/7060. 4. Ausentes impugnações, JULGO BOAS AS CONTAS prestadas pela Administradora Judicial relativas aos meses de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro/20, e janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho, julho e agosto/21. 5. Certifique-se o decurso do prazo concedido aos interessados, sobre as contas referentes aos meses de setembro a dezembro/21, conforme decisão de fls. 7502/7503, item 1. Int. Advogados(s): Konstantinos Jean Andreopoulos (OAB 131758/SP), Vanessa Furlan (OAB 216697/SP), Vania Maria Veronez (OAB 220715/SP), Lindalva Cavalcante Brito (OAB 231124/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 327331/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)