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Remetido ao DJE Relação: 0714/2022 Teor do ato: Execução nº 2020/000730 VISTOS 1. Defiro a habilitação dos herdeiros de ANTONIO BENTO MINNICELLI (fls. 843), ante a regularidade da documentação trazida: 1 - ODONOR GALVÃO MINNICELI (fls. 847); 2 - ANTONIO BENTO MINNICELLI JUNIOR (fls. 850/852); 3 - JOÃO LUIZ PORTOLAN GALVÃO MINNICELLI (fls. 856); 4 - MÁRIO ROSÉRIO MINNICELLI NETTO (fls. 861). Anoto para fins de controle: sucessores representados pelo patrono Wilson Luís de Sousa Foz e outros, conforme instrumentos de mandatos com poderes para dar e receber quitação acostados às fls. 845, 848, 853 e 857. Proceda-se a anotação no sistema SAJ. Providencie o patrono a comunicação junto à DEPRE, através de peticionamento eletrônico, instruindo-se com cópia da presente decisão e das páginas acima mencionadas, bem como a cópia da petição indicando os quinhões (fls. 841/842). EP 0030079-95.2003.8.26.0053. Servirá a presente decisão como ofício, sem necessidade da comprovação desta providencia neste Juízo. 2. Defiro a habilitação dos herdeiros de NELSON LOURENÇO VANNI (fls. 870), ante a regularidade da documentação trazida: 1 - LÚCIA ANTONIETTA VANNI CARVALHO (fls. 877/878); 2 - NELSON LOURENÇO VANNI JUNIOR (fls. 884). Anoto para fins de controle: sucessores representados pelo patrono Wilson Luís de Sousa Foz e outros , conforme instrumentos de mandatos com poderes para dar e receber quitação acostados às fls. 873 e 881. Proceda-se a anotação no sistema SAJ. Providencie o patrono a comunicação junto à DEPRE, através de peticionamento eletrônico, instruindo-se com cópia da presente decisão e das páginas acima mencionadas, bem como a cópia da petição indicando os quinhões (fls. 869). EP 0030079-95.2003.8.26.0053. Servirá a presente decisão como ofício, sem necessidade da comprovação desta providencia neste Juízo. Por fim, nada sendo requerido, aguarde-se o pagamento do precatório. Intime-se. Advogados(s): Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP)