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Remetido ao DJE Relação: 0714/2022 Teor do ato: Fls. 1242/1243: ciência da r. decisão proferida pelo d. Juízo da 36ª Vara Cível Central, processo n. 0147966-80.2008.8.26.0100. Providencie o exequente o necessário, comprovando nestes autos. No mais verifiquei, em pesquisa pela internet ao sítio do Tribunal de Justiça, que não houve julgamento do agravo de instrumento n. 2176660-43.2022.8.26.0000. Aguarde-se. Advogados(s): Carolina Ramalho Gallo (OAB 202402/SP), Cleber Luiz Moreno Pereira (OAB 267095/SP), Edmeia Vieira de Sousa Rodrigues da Silva (OAB 278920/SP), Luciane João Moreno Pereira (OAB 285250/SP), Jose Maria Franco de Godoi Neto (OAB 309334/SP), Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB 318083/SP)